Por Malu Lopes | 9 de fevereiro de 2025

Quem é pai ou mãe sabe: a segurança das crianças sempre vem em primeiro lugar. E quando o assunto é transporte no carro, a Lei da Cadeirinha é uma das mais importantes para garantir que nossos filhos viajem de forma segura e protegida.

Criada pelo Contran em 2021 e ainda vigente em 2025, essa legislação define as regras para o transporte de crianças em veículos, estabelecendo critérios de idade e altura para o uso de cadeirinhas, assentos elevatórios e outros dispositivos de segurança. É fundamental entender essas regras, não só para evitar multas, mas para realmente proteger nossos filhos no trânsito.

Qual é a regra principal da Lei da Cadeirinha?

A resolução 819, que detalha essa legislação, estabelece que crianças com até 10 anos ou menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas obrigatoriamente no banco de trás do carro, e sempre usando o dispositivo de retenção adequado para sua faixa etária e tamanho.

O objetivo dessa medida é claro: garantir a segurança das crianças e evitar ferimentos graves em caso de acidentes. No Brasil, a fiscalização sobre esse assunto é rigorosa, e o descumprimento da lei pode resultar em multa e até na perda de pontos na carteira de habilitação.

Quais são as opções de cadeirinhas e assentos?

Escolher a cadeirinha certa pode parecer complicado, mas a regra é simples: cada dispositivo de retenção é indicado para uma fase do desenvolvimento da criança. Existem três tipos principais de dispositivos, e cada um é feito para atender a uma faixa etária e de peso específica. Vamos dar uma olhada:

  • Bebê conforto: Ideal para recém-nascidos e bebês até cerca de 1 ano de idade, ou até atingirem 13 kg. Ele oferece apoio completo e é instalado de forma a manter o bebê deitado, o que proporciona mais conforto e segurança.
  • Cadeira de segurança: Para crianças entre 1 e 4 anos, ou até que atinjam o peso máximo determinado pelo fabricante. Esse modelo é mais firme e oferece suporte adequado para crianças em fase de crescimento.
  • Assento de elevação: A partir dos 4 anos, ou quando a criança já não cabe mais na cadeira de segurança, ela deve passar para um assento elevatório, até que seja capaz de usar o cinto de segurança do carro adequadamente, sem a ajuda do dispositivo.
O tipo de cadeirinha varia com a idade da criança (Foto: Freepik)

E se eu não seguir a lei?

Bem, as consequências podem ser mais sérias do que você imagina! Se você for flagrado com a criança sem o dispositivo adequado, pode ser multado e perder pontos na carteira. Mais importante ainda, sua atitude pode colocar em risco a segurança do seu filho, principalmente em caso de colisões ou frenagens bruscas.

Por isso, é essencial estar sempre atento e garantir que os dispositivos estejam instalados corretamente. Não é apenas sobre evitar uma multa, é sobre proteger nossos filhos!

Como me manter informado sobre as mudanças na legislação?

A legislação de trânsito pode passar por atualizações para se adaptar às novas necessidades de segurança. Por isso, é importante que os pais estejam sempre bem informados sobre qualquer mudança. A melhor maneira de fazer isso é consultar fontes oficiais e ficar atento às atualizações do Contran e de órgãos de trânsito.

Além disso, estar atento às normas de segurança é um reflexo de como nos preocupamos com a integridade de nossos filhos. Ao seguir as regras, além de evitar problemas, você ajuda a criar um ambiente mais seguro nas ruas para todos.

Em resumo, a Lei da Cadeirinha existe para garantir que nossos filhos viagem seguros e protegidos, e é dever de todos nós seguir essas orientações. Lembre-se: o cumprimento das regras não é só uma questão de legalidade, mas de responsabilidade e cuidado com os pequenos, que são os passageiros mais vulneráveis no trânsito.

Com essas informações em mãos, você já pode estar tranquilo e confiante de que está fazendo o melhor para a segurança de sua família. Então, faça as escolhas certas e garanta que cada viagem seja cheia de proteção!